A ocupação de terrenos nas margens da Estrada de Ferro Carajás, no Bairro Nossa Senhora Aparecida (popularmente conhecido como “Coca-Cola”), em Marabá, sudeste do Pará, enfrenta uma escalada de violência após a Justiça determinar, em primeira e segunda instâncias, a desocupação das áreas. A decisão judicial abrange as matrículas 60.903, 60.895, 60.897, 60.900, 60.901, 21.766, 21.767, 21.768, 60.896 e 60.894. Os posseiros cumpriram a determinação e deixaram as áreas mencionadas no prazo estipulado (48 horas), ocupando, em seguida, os terrenos das matrículas 44.683 e 44.696, que não foram incluídas na decisão judicial.
A empresa privada “GX Serviços de Segurança LTDA”, contratada pelo proprietário Cornélio Pereira Bitarães, foi acionada nos primeiros dias de ocupação e instalou uma tenda para monitorar a área. Após a Justiça deferir a tutela provisória de urgência que determinou a desocupação da maior parte dos imóveis, a empresa passou a tentar expulsar os ocupantes das áreas para onde eles foram, que não estavam abrangidas pela decisão judicial. Houve disparos de arma de fogo para o alto e em direção às famílias, além do uso de spray de pimenta e agressões físicas.
Essas ações, consideradas ilegais, arbitrárias e desproporcionais por parte das famílias acampadas, que estão acatando as ordens judiciais emitidas até então, geraram protestos nas rodovias BR-222 e BR-230. Na quarta-feira, os manifestantes bloquearam a BR-222 na altura da entrada do Bairro Nossa Senhora Aparecida. Na quinta-feira, outro protesto ocorreu na BR-230, entre o Km 6 e a AABB, na entrada do Bairro Araguaia, ao mesmo tempo em que ocorria ainda um terceiro ato no mesmo ponto da BR-222. O trânsito da cidade ficou complicado nos dois dias em razão das manifestações, com longas filas de veículos se formando nas rodovias de acesso ao município.
Na noite de quinta-feira (29), por volta das 19h, um ocupante que levava alimentos e água para crianças e mulheres acampadas foi impedido de acessar a área. Ele foi abordado por vigilantes armados e encapuzados, acompanhados do coronel PM da reserva André Seade, que estava à paisana e armado. Durante a abordagem, a motocicleta do ocupante foi danificada, e dois homens e duas mulheres foram agredidos.
Após o episódio de violência, as vítimas se deslocaram à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, na Folha 30, onde registraram boletim de ocorrência com a finalidade de denunciar os possíveis crimes supostamente cometidos pelos funcionários da empresa privada de segurança. A reportagem do Portal Debate não obteve acesso ao conteúdo do boletim de ocorrência até o fechamento desta matéria.
Em nota enviada à Redação do Portal Debate na madrugada desta sexta-feira (30), o advogado Elho Araújo esclarece que “os ocupantes não estão descumprindo liminar, tendo em vista que saíram voluntariamente de toda a área definida na liminar e foram para as áreas cujas matrículas não foram juntadas nos autos.”
“Embora o advogado Thiago Pires Alves tenha um hobby de ir à imprensa para apontar supostos erros de digitação presentes no processo, a verdade é que ele errou inúmeras vezes e de forma muito mais grave do que erros de digitação.
O advogado mencionado deixou de juntar 3 matrículas relacionadas aos imóveis, o que forçou o senhor Cornélio, o proprietário que não cumpre a função social, a usar de meios abusivos para a retirada das famílias, tendo em vista que nem mesmo os oficiais de justiça sabem a delimitação da área a ser desocupada.
Parece que o advogado Thiago Pires Alves precisa adquirir maturidade e aprender a respeitar os colegas de profissão.
Foi o erro do advogado Thiago que ensejou toda a escalada de violência e atraso no processo.
É NECESSÁRIO DESTACAR que a medida liminar da 2ª Vara Cível de Marabá fere a um só tempo, três instrumentos de direito urbanístico, tais como: Constituição Federal, Estatuto das Cidades e Plano Diretor Municipal, pois todos determinam o cumprimento da função social da propriedade.
Aplicar a legislação processual descolada dos instrumentos de planejamento urbano é desconsiderar todo o avanço da legislação em relação ao planejamento territorial urbano.
A liminar da forma como deferida desconsiderou totalmente a existência de todo um capítulo na constituição em relação ao planejamento urbano, assim como desrespeita a existência do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor Municipal.”
Elho Araújo menciona ainda que os terrenos não cumprem função social e já teriam sido utilizados para desovar corpos de pessoas assassinadas. Além disso, informa que a empresa GX Serviços de Segurança LTDA pertenceria à esposa do coronel Seade.
“O exercício de segurança particular por Policiais Militares é proibido no Pará, pela Lei Estadual 6.833.
Há indícios também de violação pela empresa GX SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA de normas da Polícia Federal em relação ao tipo de arma usada, que deve ser de calibre 32 ou 38.”
Nesta quinta, o advogado Thiago Pires Alves, que representa Cornélio Pereira Bitarães, enviou à Redação uma nota informando que o “Tribunal de Justiça do Estado do Pará reafirmou em nova decisão a ordem de desocupação dos imóveis ocupados irregularmente na área da Coca Cola, representando a segunda derrota para os invasores. O agravo de instrumento interposto foi rejeitado pela 1ª Turma de Direito Privado, sob relatoria do Desembargador José Torquato Araújo de Alencar.”
Sem mencionar que os posseiros deixaram as áreas objeto da decisão judicial, o advogado Thiago Alves concluiu: “Agora, mais cedo ou mais tarde, as pessoas deverão sair do local, inclusive com apoio policial, pois ficou mais do que comprovado que os terrenos tem proprietário e a ordem judicial precisa ser cumprida, não deixando esquecer que foi estipulado multa diária, podendo chegar até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”