O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Pará aumentou 220,2% nos últimos cinco anos, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O levantamento mostra que foram registrados 381 casamentos homoafetivos em 2024, contra 119 em 2020.


O crescimento acompanha uma tendência observada em todo o país desde a regulamentação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013. Em 2025, apenas entre janeiro e maio, já foram contabilizados 173 casamentos desse tipo no estado.
A Arpen-Brasil também apontou aumento nos registros de alterações de nome e gênero em cartórios paraenses. Foram 56 atos realizados em 2024, um crescimento de 180% em relação a 2023, quando houve 20 registros. Desde 2019, quando o CNJ publicou o Provimento nº 73 permitindo o procedimento diretamente em cartórios, o crescimento acumulado é de 1.020%.
Para Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), os dados refletem a ampliação do acesso aos serviços cartorários. “Seguiremos comprometidos com a garantia desses direitos, promovendo um ambiente seguro e igualitário para todas as pessoas”, afirmou em nota.
Já o presidente da Arpen-PA, Conrrado Rezende, destacou que os números demonstram um maior conhecimento da população sobre seus direitos civis. “Mais do que estatísticas, são registros que asseguram proteção jurídica e cidadania plena aos envolvidos”, declarou.
Procedimentos
Para realizar o casamento civil, os noivos devem comparecer a um Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos. Os documentos exigidos incluem:
O valor do serviço é tabelado e pode variar conforme o local da cerimônia (dentro ou fora do cartório).
Já para a retificação de nome e gênero, a pessoa interessada deve apresentar documento de identidade, comprovante de residência e certidões cíveis, criminais e de protestos dos últimos cinco anos. O procedimento é feito mediante análise documental e entrevista com o oficial de registro. Não é exigido laudo médico ou psicológico.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com orientações completas sobre ambos os procedimentos em seu site oficial.