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Vale é condenada por obrigar trabalhador a recolher copos do lixo para uso em serviço

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4 jul

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Belo Horizonte, manteve em janeiro de 2025 a condenação da mineradora Vale ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário submetido a condições degradantes de trabalho. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG).

De acordo com o processo, o trabalhador era obrigado a recolher copos descartáveis do lixo para utilizá-los como marcadores durante a perfuração de rochas. A atividade exigia cerca de 150 copos por demarcação, que eram coletados em lixeiras localizadas na portaria e no restaurante da própria empresa. Nem sempre havia luvas disponíveis, e a Vale não fornecia copos novos para essa finalidade.

Para a Justiça do Trabalho, a prática foi considerada humilhante e insalubre. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o procedimento era comum na unidade onde o funcionário atuava.

Na avaliação dos desembargadores, a empresa negligenciou normas básicas de saúde e segurança, descumprindo suas obrigações legais de garantir a integridade física e moral dos trabalhadores. A manutenção da condenação reforça o entendimento do Judiciário de que práticas degradantes não podem ser naturalizadas no ambiente de trabalho — independentemente do setor ou da função exercida.

Contexto Legal e Histórico de Condenações

O que diz a lei: A consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 157, que é dever da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de fornecer equipamentos adequados sempre que houver risco à saúde do empregado. Já o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da dignidade e integridade moral do cidadão, inclusive no ambiente profissional.

Outros casos envolvendo a Vale:

A mineradora já foi condenada em diferentes instâncias por falhas graves nas condições de trabalho. Em 2023, o TRT de Minas Gerais também responsabilizou a empresa por exposição de trabalhadores a amianto, substância cancerígena. Em 2024, foi alvo de ação coletiva por supostas irregularidades em alojamentos oferecidos a terceirizados no Pará.

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