Em decisão proferida nesta quarta-feira (21), a juíza Aline Cristina Breia Martins, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou a desocupação voluntária de uma área ocupada nas margens da faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Bairro Nossa Senhora Aparecida (Coca-Cola). A decisão foi emitida após solicitação dos proprietários Cornelio Pereira Bitarães e Kemia Pereira Chaves Bitaraes, que comprovaram a posse da área.
Os ocupantes, representados por Francimar Alves Mesquita e Arlindo Alves dos Santos, têm um prazo de 48 horas, contadas a partir da data da intimação, para deixar o local. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. Além disso, está prevista uma desocupação compulsória, caso a retirada voluntária não ocorra nesse prazo.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que os autores do pedido de tutela de urgência, representados pelo advogado Thiago Pires Alves, conseguiram provar a posse dos terrenos e arguiu que o Código Civil assegura ao proprietário o direito de reaver a posse de sua propriedade de quem a detenha injustamente. A causa tem o valor de R$ 492.363,00.
O advogado dos réus, Elho Araújo Costa, foi advertido pela juíza na decisão, apontando que o causídico não apresentou procuração para representar seus clientes no processo. A magistrada concedeu um prazo de 15 dias para que Elho Araújo regularize a representação, apresentando as devidas procurações, e só então poderá oferecer réplica à ação.
A reportagem tomou conhecimento de que já na noite de ontem viaturas da Polícia Militar estavam na área ocupada. As famílias temem que a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) da Polícia Civil, que tomou a frente do caso, apareça ordenando a desocupação da área antes mesmo do fim do prazo de 48 horas. (Com informações de Vinícius Soares/Portal Debate)