Com o início do ano letivo nesta semana, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) voltou sua atenção para a ausência de serviços considerados essenciais na rede pública de ensino de Marabá. A 13ª Promotoria de Justiça instaurou um Procedimento Administrativo para apurar a necessidade de contratação de profissionais cuidadores para atuar nas escolas municipais.

A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pela promotora de Justiça titular, Lílian Viana Freire, no dia 27 de janeiro de 2026. O procedimento busca verificar se a atual estrutura da educação municipal atende à demanda de alunos que necessitam de acompanhamento especializado, especialmente pessoas com deficiência (PcD).

A apuração ocorre em meio a reivindicações de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022, destinado ao provimento do cargo de Cuidador de Pessoa com Deficiência, tanto para a zona urbana quanto rural de Marabá. Os aprovados cobram a nomeação imediata daqueles que ficaram dentro do número de vagas previstas, alegando que há necessidade comprovada por parte da administração pública.

O cargo de Cuidador de PcD foi criado pela Lei Municipal nº 17.984/2020, integra o quadro permanente de servidores do município e é considerado fundamental para garantir a inclusão e o acompanhamento adequado de alunos com deficiência na rede pública de ensino. Inicialmente, o concurso previa 150 vagas, número que foi reduzido posteriormente para 50, após retificação do edital.
Segundo os candidatos, informações extraídas da folha de pagamento da Prefeitura de Marabá apontariam a existência de 62 cuidadores ativos, quantitativo superior ao total de vagas ofertadas no concurso. Para os aprovados, o dado pode indicar a realização de contratações paralelas, sem a observância da lista de classificação, o que, em tese, fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
Os candidatos também fundamentam o pedido em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, conforme o Recurso Extraordinário nº 598.099/MS (Tema 784).

Diante do cenário, os aprovados solicitam a convocação imediata dos concursados, a suspensão de contratações temporárias para a função enquanto o concurso estiver válido e o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Com a instauração do Procedimento Administrativo, o Ministério Público deverá analisar os fatos, requisitar informações ao Município de Marabá e adotar as providências cabíveis a partir da apuração em curso.
