O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, no último dia 4, com ação na Justiça Federal pedindo decisão urgente para obrigar a União, o Estado do Pará, o município de Marabá e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a garantirem um novo local de acolhimento para indígenas da etnia Warao e apresentarem um plano de contingência para enfrentar o fluxo migratório no município.

Embora a ação seja formalmente direcionada aos entes públicos, a situação exposta pelo MPF atinge diretamente a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, comandada por Mônica Thompson, responsável pela condução da política socioassistencial no município.
Condições degradantes
Atualmente, cerca de 76 pessoas — distribuídas em 15 famílias — estão abrigadas no prédio de uma antiga escola, na Marabá Pioneira. O local foi descrito pelo MPF como possuidor de condições “degradantes e violadoras da dignidade humana”.

Relatórios técnicos do próprio MPF e do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam um cenário alarmante:
Também foram relatados casos de tuberculose e leishmaniose, infestação de ratos, baratas e aranhas, além de risco de alagamento durante o período chuvoso, seja pelo transbordamento do Rio Itacaiúnas ou pelo entupimento de bueiros.
Responsabilidade e omissão
A ação sustenta que há responsabilidade compartilhada entre União, Estado, Município e Funai na proteção de migrantes e grupos vulneráveis, conforme a Constituição Federal e a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
O MPF reconhece que o município adotou medidas paliativas ao longo dos anos, mas afirma que elas foram insuficientes para garantir condições mínimas de dignidade. O órgão também aponta falhas do Estado e da União na cooperação institucional, além da ausência de coordenação efetiva por parte da Funai.
Ainda assim, a permanência das famílias Warao por anos em um prédio improvisado e insalubre evidencia a fragilidade da política de acolhimento conduzida pela assistência social municipal. O abrigo, segundo a ação, não atende à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que exige unidades com características residenciais e ambiente acolhedor, inseridas na comunidade.
A ação é fundamentada em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Estatuto dos Refugiados, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde.

Enquanto a Justiça analisa o caso, 76 indígenas — entre crianças, mulheres e idosos — continuam vivendo em condições que o próprio Ministério Público Federal classifica como incompatíveis com a dignidade humana, ampliando a pressão sobre a gestão da assistência social em Marabá.
