Uma decisão da Justiça em Marabá reforçou, nesta sexta-feira (27), o entendimento de que críticas e denúncias feitas no exercício da atividade jornalística estão protegidas pela liberdade de expressão. O caso envolve uma queixa-crime apresentada pelo prefeito Antônio Carlos Cunha Sá (PL), contra o sociólogo e blogueiro de política local, Igo Silva, editor-chefe do Blog Marabá e Fatos e do Portal & Podcast Cidade Atual.

A ação tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em um processo que tem seu conteúdo em sigilo, que acusava o blogueiro dos crimes de calúnia, difamação e injúria, em razão de publicações que questionavam condutas do gestor municipal.
Na decisão, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, da 2ª Vara Criminal de Marabá, rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, destacando que não ficou configurado o chamado “dolo específico” — ou seja, a intenção clara de ofender a honra do prefeito.

Segundo o magistrado, o conteúdo publicado pelo Blog se enquadra no direito de crítica e de narrativa de fatos, ainda que baseados em informações recebidas de terceiros. “A mera narrativa de fatos (animus narrandi) ou críticas (animus criticandi), sem o objetivo de ofender, não configura crime contra a honra”, apontou na decisão.
O juiz também ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, deve coexistir com o direito à honra, mas que somente o abuso evidente justificaria uma punição penal — o que não foi identificado no caso concreto.
A decisão menciona ainda que as publicações expressavam indignação diante de supostos fatos de interesse público, sem apresentar elementos que comprovassem intenção deliberada de difamar ou injuriar o prefeito.
Recurso e manifestação do Ministério Público
Após a rejeição da queixa-crime, houve interposição de recurso, que foi recebido pelo juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, também do Judiciário paraense. O magistrado determinou o encaminhamento do processo ao tribunal para análise, após a apresentação de contrarrazões.
O caso conta com participação do Ministério Público do Estado do Pará, que figura como parte no processo.
Liberdade de expressão em debate
A decisão reforça um entendimento já consolidado na jurisprudência brasileira: críticas à atuação de agentes públicos, especialmente quando relacionadas ao interesse coletivo, possuem proteção ampliada no ordenamento jurídico.

Para especialistas, decisões como essa evidenciam a importância do jornalismo independente e do direito da população de questionar seus representantes, sobretudo em contextos de denúncias e cobranças por serviços públicos.
O episódio também reacende o debate sobre o uso do Judiciário por agentes políticos contra comunicadores e críticos da gestão pública — prática que, quando não encontra respaldo legal, pode ser interpretada como tentativa de intimidação.
Com a rejeição da queixa-crime em primeira instância, o caso segue agora para análise do tribunal, após recurso apresentado pela parte autora.
