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Irregularidades nas Contas de Campanha em Bom Jesus do Tocantins Resultam em Desaprovação e Devolução de Recursos

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9 dez

Em decisão publicada neste dia 08/12/2024, o Juiz Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral, Caio Marco Berardo, desaprovou as contas de campanha dos candidatos Jeilson dos Reis Santos e Antônio Nano de Freitas, que disputaram as eleições municipais de 2024 para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A prestação de contas foi considerada irregular devido a uma série de inconsistências apontadas pelos órgãos técnicos e pelo Ministério Público Eleitoral.

A principal irregularidade identificada foi a omissão de receitas e despesas eleitorais, particularmente em relação aos gastos com combustíveis. O valor não declarado, de R$ 40.996,62, corresponde a 17,04% das receitas financeiras de campanha. Além disso, o parecer técnico também observou falhas nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que não foram corretamente registradas.

Dentre as falhas encontradas, destaca-se a gravíssima acusação de que cerca de 700 veículos foram abastecidos durante a campanha sem qualquer comprovação ou registro adequado, caracterizando, segundo a sentença, uma clara tentativa de compra de votos. A ausência de documentos que comprovassem a origem e a destinação desses recursos foi um dos fatores que levou o juiz a concluir pela irregularidade.

O candidato Jeilson dos Reis Santos contestou as alegações, afirmando que as despesas com combustível não foram autorizadas por sua equipe e que as notas fiscais mencionadas não corresponderam a gastos reais. Para tentar justificar as discrepâncias, foi anexada uma nota fiscal devolutiva, porém, a justificativa foi refutada pela equipe técnica. De acordo com a legislação tributária, a devolução de combustíveis consumidos é considerada inválida, já que o produto não pode ser devolvido uma vez utilizado.

Além da omissão de receitas, a análise técnica também evidenciou falhas nos relatórios de despesas com combustíveis, que não especificaram os veículos utilizados durante a campanha, contrariando as exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019. Essas falhas comprometeram a transparência e a confiabilidade das contas apresentadas, resultando na recomendação de devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas, reforçando a necessidade de recolhimento dos valores apontados, totalizando R$ 44.362,92. A decisão final do tribunal determina que esses recursos, que incluem tanto os gastos com combustível quanto as despesas do FEFC, sejam devolvidos ao erário.

Em sua sentença, o juíz eleitoral destacou que a principal função da prestação de contas é assegurar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos durante o processo eleitoral. A transparência nas finanças eleitorais é fundamental para garantir a legitimidade do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos. Assim, as irregularidades constatadas, principalmente a omissão de despesas e a falta de comprovação de gastos com recursos públicos, levaram à desaprovação das contas e à obrigação de restituição dos valores.

A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a fiscalização rigorosa das campanhas eleitorais, buscando assegurar que as regras sejam cumpridas e que não haja desvio de recursos públicos. A medida também serve como alerta para futuros candidatos sobre a importância de manter a transparência e a conformidade com as normas eleitorais, evitando irregularidades que possam comprometer a legalidade de suas campanhas.

whats