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Justiça cassa prefeito e vice de Bom Jesus, os torna inelegíveis e determina novas eleições

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14 abr

O juiz Caio Marco Berardo, da 100ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas e, por consequência, dos mandatos do prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Jeilson dos Reis Santos, e do vice-prefeito Antônio Nanô de Freitas. Ambos foram acusados de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral. A decisão também os torna inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024.

Além da perda do mandato, a sentença determina a realização de novas eleições no município. Enquanto o novo pleito não ocorre, a Prefeitura será comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.

A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com base em irregularidades identificadas na prestação de contas da campanha de Jeilson e Nanô. Segundo o MP, houve omissão de receitas e despesas no valor de R$ 40.996,62, principalmente relacionadas a gastos com combustíveis.

O órgão também apontou o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com aplicação de R$ 3.366,30 sem comprovação documental adequada, além do abastecimento de mais de 700 veículos durante atos de campanha, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral — prática que comprometeu a transparência do processo.

Em defesa, os investigados alegaram erro contábil, ausência de dolo e disseram desconhecer as notas fiscais apontadas, sustentando que só tomaram conhecimento delas após o relatório preliminar da prestação de contas. As justificativas, no entanto, não foram acatadas pelo magistrado.

Em sua decisão, o juiz destacou que a captação ilícita de recursos, prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições, pode ocorrer por meio de verbas de origem vedada ou pelo trânsito de valores fora do fluxo oficial de campanha — o chamado caixa dois. “No caso, a omissão de receitas se refere à emissão de Notas Fiscais, cuja planilha está anexada aos autos, detectadas por meio do Sistema SPCE, notas essas não declaradas na prestação de contas eleitoral dos requeridos”, cita trecho da sentença, que tem 12 páginas.

O magistrado também determinou a notificação imediata do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), para que tome as providências quanto à nova eleição e à execução da decisão.

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