O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (15), acatar o recurso do Ministério Público Eleitoral (MP) contra a absolvição de Jair Lopes Martins, prefeito eleito de Conceição do Araguaia (PA) em 2016, acusado de utilizar documentos falsos para comprovar sua alfabetização e participar das eleições daquele ano.
A decisão do TSE determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) reavalie o caso, levando em consideração as evidências e a seriedade da conduta de Jair Lopes. O tribunal de origem já havia reconhecido que o político não estudou nas instituições mencionadas nos documentos apresentados, porém o absolveu ao entender que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suficiente para atestar sua alfabetização.
No recurso, o MP Eleitoral destacou que, embora a CNH tenha sido considerada como prova, a utilização de documentos falsos para fins eleitorais representa uma ameaça à confiança e à integridade do processo eleitoral. O Ministério Público reforçou que o crime é de natureza formal, não sendo necessário que haja dano concreto para configurar a infração, bastando o risco que a falsificação impõe à veracidade das informações.
O TSE, por unanimidade, seguiu o entendimento do MP. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, enfatizou a importância de investigar os fatos com rigor para garantir uma resposta adequada dentro do Estado Democrático de Direito. O processo agora volta ao TRE/PA para um novo julgamento.