A Justiça do Pará determinou o fim imediato da greve dos profissionais da educação municipal de Marabá, iniciada no dia 29 de abril. A decisão foi emitida no feriado do Dia do Trabalhador pelo desembargador de plantão Leonardo de Noronha Tavares, atendendo a um pedido da Prefeitura de Marabá, comandada pelo prefeito Toni Cunha (PL).


Segundo o magistrado, a paralisação organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) apresenta indícios de irregularidades e abuso, como a ausência de um plano emergencial para garantir o funcionamento mínimo das escolas, o que teria afetado diretamente o serviço essencial da educação básica.
A medida judicial foi fundamentada na Lei de Greve (nº 7.783/1989), que exige a tentativa prévia de negociação com o poder público, aviso com antecedência mínima de 72 horas e manutenção de serviços essenciais durante paralisações — critérios que, de acordo com a decisão, não foram cumpridos.
O desembargador também citou decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Pará e do Supremo Tribunal Federal que estabelecem limites ao direito de greve no setor público. Para ele, a continuidade da paralisação poderia comprometer o ano letivo e prejudicar crianças em situação de vulnerabilidade social, que dependem da escola para alimentação e segurança.
Diante disso, foi determinado o retorno integral dos servidores às salas de aula no prazo de até 24 horas após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil ao sindicato, limitada ao teto de R$ 50 mil.
O caso será agora acompanhado pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que já relata outro processo de conteúdo semelhante.