O presidente da Câmara Municipal de Marabá, Alécio Stringari, enfrenta duras críticas após emitir o polêmico Memorando nº 18/2024, em que afirma que as emendas parlamentares impositivas coletivas – as chamadas emendas de bancada – só podem ser destinadas a obras de infraestrutura do Executivo Municipal. A justificativa apresentada por Stringari usa como base a Lei Complementar 210/2024, mas especialistas apontam que essa interpretação é completamente equivocada.
A atitude tem gerado revolta entre os vereadores, que veem na ação uma tentativa de limitar suas prerrogativas. Há suspeitas de que o presidente da Câmara esteja atendendo a interesses do Executivo, especialmente após recentes derrotas do grupo político do prefeito eleito Toni Cunha, que tentou restringir o poder de emendas dos parlamentares municipais.
O que diz a Lei Complementar 210/2024?
A Lei Complementar 210/2024, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 26 de novembro de 2024, regula exclusivamente as emendas de bancadas estaduais no âmbito do Congresso Nacional, de acordo com o §12 do Art. 166 da Constituição Federal.
A norma estabelece que as emendas de bancada estadual devem ser destinadas a projetos estruturantes para os estados e proíbe a individualização de demandas de parlamentares. Contudo, a legislação não faz qualquer menção às câmaras municipais ou às prerrogativas dos vereadores em relação às emendas parlamentares.
Mesmo assim, Stringari usou essa lei federal para tentar impor restrições aos vereadores de Marabá, alegando que as emendas impositivas coletivas só poderiam ser destinadas a projetos de infraestrutura do Executivo Municipal. Essa interpretação não encontra respaldo legal.
A legislação municipal garante autonomia aos vereadores
Em Marabá, as emendas parlamentares impositivas coletivas são disciplinadas pelo §2º do Art. 147-A da Lei Orgânica do Município. Essa legislação garante aos vereadores autonomia para destinar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) a projetos que atendam às prioridades definidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
A única vedação expressa na Lei Orgânica é o uso das emendas para despesas com pessoal e encargos sociais. Portanto, a tentativa de restringir a aplicação das emendas a obras de infraestrutura carece de qualquer base legal.
Um possível alinhamento com o Executivo
A atitude de Stringari levanta suspeitas de que ele esteja alinhado aos interesses do Executivo Municipal, em uma possível tentativa de controlar os recursos destinados pelas emendas parlamentares. Essa prática é vista como uma estratégia para enfraquecer o Legislativo e limitar a atuação dos vereadores em áreas estratégicas para a população.
Historicamente, o atual prefeito Tião Miranda já tentou impor limites à aplicação das emendas, sem sucesso. Agora, com a aproximação do mandato de Toni Cunha, a manobra de Stringari parece ser uma extensão dessas tentativas.
O impacto para os marabaenses
As emendas impositivas são um instrumento fundamental para atender às demandas diretas da população, como melhorias em saúde, educação e infraestrutura local. Restringir a aplicação desses recursos significa enfraquecer o impacto positivo que os vereadores podem gerar na cidade.
A atitude de Stringari coloca em xeque a independência da Câmara Municipal e a autonomia dos parlamentares. Resta saber se os vereadores aceitarão essa tentativa de limitar suas prerrogativas ou se reagirão à altura, defendendo o mandato que lhes foi confiado pela população de Marabá.