O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) acionou o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por meio de recurso de agravo com o objetivo de suspender os shows de final de ano previstos em Marabá, que se tornaram alvo de intensa repercussão nacional após a contratação do cantor Zezé Di Camargo. Para o órgão ministerial, a realização dos eventos representa um grave desvio de prioridade diante do colapso dos serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde.

Na ação judicial, o MPPA detalha os motivos que levaram ao pedido de suspensão urgente dos shows, atribuindo à causa o valor de R$ 1.900.000,00. A Promotoria sustenta que há um contraste alarmante entre o volume de recursos destinados ao entretenimento e a precariedade enfrentada pela população em serviços básicos, como saúde pública, assistência social e atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade.

A ação foi interposta pela promotora de Justiça Jane Cleide Silva Souza, em regime de plantão institucional. No documento, o Ministério Público descreve um cenário de colapso na rede municipal de saúde, com falta de medicamentos e suspensão de cirurgias eletivas, quadro que já vinha sendo denunciado por órgãos de controle social e fiscalizadores.

Entre os pontos destacados está o desabastecimento crônico das farmácias municipais, com a ausência confirmada de mais de 60 tipos de medicamentos, inclusive aqueles que deveriam ser fornecidos por força de decisões judiciais. O Conselho Municipal de Saúde e a Câmara Municipal de Marabá também apontam o aumento da fila de cirurgias eletivas e a precarização dos serviços hospitalares e ambulatoriais.
A Promotoria chama atenção ainda para a situação de pacientes em condição de vulnerabilidade extrema. Segundo a ação, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão sendo privadas de terapias e medicamentos em razão da interrupção de contratos e convênios municipais, agravando quadros clínicos e impactando diretamente as famílias.
O MPPA lembra que, antes mesmo da polêmica envolvendo os shows, o próprio Ministério Público e a Defensoria Pública já haviam solicitado uma auditoria federal na Secretaria Municipal de Saúde, diante de falhas consideradas críticas na gestão e no planejamento da pasta.

Um dos trechos mais contundentes da ação trata da contratação do cantor Zezé Di Camargo, firmada pelo valor de R$ 1.000.000,00 para uma apresentação de aproximadamente 1h30. De acordo com o Ministério Público, há indícios de sobrepreço que podem chegar a 100%. Levantamento realizado pela Promotoria em portais da transparência de outros municípios, referentes ao ano de 2025, aponta que o mesmo artista foi contratado por valores entre R$ 400 mil e R$ 500 mil em cidades como Lagoa Santa (MG), Nazário (GO) e Ibimirim (PE).

Para o MPPA, o município de Marabá teria cometido uma “falha técnica proposital” ao justificar o valor do cachê com base em shows privados e em apenas um contrato público antigo, ignorando contratações mais recentes e significativamente mais baratas realizadas por outras prefeituras.
A Promotoria também alertou o Judiciário para a incerteza financeira que envolve o evento. O Ministério do Turismo negou o repasse de R$ 1,3 milhão solicitado pela Prefeitura de Marabá por ausência de documentação adequada. Apesar disso, o prefeito Toni Cunha anunciou que o show seria mantido com recursos próprios do município. Para o MPPA, a falta de indicação clara da origem dessa verba compromete o orçamento da saúde e amplia o risco de dano ao erário.
Na avaliação do Ministério Público, a realização dos shows em meio a esse cenário viola os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da economicidade. A Promotoria classifica a decisão da gestão municipal como um grave “desvio de prioridade”, incompatível com a realidade social vivida pela população de Marabá.

Embora a liminar tenha sido inicialmente indeferida pela Justiça plantonista, na pessoa do juiz Marcelo Andrei Simão Santos — que reconheceu irregularidades, mas ponderou sobre o impacto de um cancelamento às vésperas do evento —, o MPPA já recorreu ao TJPA. O objetivo é impedir a realização dos shows e evitar que recursos públicos sejam utilizados, segundo o órgão, em detrimento de serviços essenciais à população.
