O Juíz Lauro Fontes, da Comarca de Parauapebas, determinou que o prefeito Aurélio Goiano apresente, em até 72 horas, esclarecimentos sobre a criação de 580 cargos comissionados no município, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 5.554/2025. A medida tem sido alvo de uma Ação Civil Pública que questiona a legalidade da lei, apontando ausência de justificativa técnica, falta de atribuições claras para os cargos e possíveis irregularidades no impacto financeiro.

Na decisão, o magistrado destacou que a criação dos cargos não respeita os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1010), que exige atribuições específicas e justificativas consistentes para novos postos de trabalho. Além disso, ele chamou atenção para a inexistência de estudos de viabilidade econômico-financeira que respaldassem o aumento significativo das despesas públicas.

Recursos e transparência em xeque
O prefeito também deverá detalhar como foi cumprido o requisito de aumento de despesas, respeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A decisão lembra ainda que os valores recebidos pelo município a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CEFEM) não podem ser usados para despesas de custeio, conforme a Lei 7.990/80.
Outro ponto de destaque foi a desatualização do Portal da Transparência do município, dificultando a análise de dados sobre receitas e despesas. Para reforçar a apuração, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) foi convocado a atuar como amicus curiae e fornecer informações sobre o comprometimento da receita com pessoal e as condições das receitas patrimoniais e transferências relacionadas à CEFEM.
Decisão ressalta cautela
O juiz ressaltou que, apesar do crescimento de Parauapebas, reformas administrativas devem ser realizadas de forma técnica e fundamentada, e não com medidas improvisadas. Ele também pontuou que o aumento de mais de 100% no número de cargos comissionados em relação à gestão anterior não encontra justificativa plausível.
Após o prazo de 72 horas, a Administração Municipal deverá apresentar suas justificativas, e os autos retornarão para análise da tutela de urgência. O magistrado garantiu que o caso será analisado com cautela, considerando as implicações financeiras e administrativas para o município.
A decisão reflete a preocupação em assegurar maior transparência e legalidade na gestão pública, enquanto reforça o papel do Judiciário como fiscalizador das ações que impactam o orçamento e a estrutura administrativa do município.