Na quarta-feira (24), o juiz Leonardo Batista Pereira Cavalcante, da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas, julgou procedente o pedido de Dr. Felipe contra Aurélio Goiano por disseminação de fakenews. A decisão judicial determina a remoção de um vídeo publicado pelo vereador em rede social, onde ele espalha mentiras sobre seu oponente a respeito da visita do ex-presidente Jair Bolsonaro a Parauapebas/PA.
O magistrado ordenou que o Cartório Eleitoral notifique a empresa Meta (Instagram), informando o link da postagem para que seja removida no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Crimes eleitorais
Aurélio Goiano tem dois dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público também será notificado para verificar se a conduta do vereador se enquadra como propaganda negativa com fins eleitorais e calúnia eleitoral, conforme os artigos 323 e 324 do Código Eleitoral. As penas previstas para esses crimes podem somar mais de 2 anos de detenção e multa.
Veja trecho final da decisão judicial contra as fakenews do vereador Aurélio Goiano: