O município de Parauapebas conquistou uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte formou maioria para declarar inconstitucionais normas estaduais que alteravam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), evitando uma redução significativa na arrecadação municipal.
O julgamento, que ainda aguarda oficialização, tem como relator o ministro Gilmar Mendes e já conta com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
As normas questionadas
A decisão do STF envolve a análise de dispositivos incluídos em três normas estaduais do Pará:
• Lei Estadual nº 5.645/1991, modificada pela Lei nº 10.310/2023;
• Decreto nº 4.478/2001, alterado pelo Decreto nº 1.182/2014;
• Instrução Normativa nº 16/2021, da Secretaria da Fazenda do Pará.
Essas alterações legislativas haviam modificado o cálculo do valor adicionado, critério utilizado para repartir o ICMS entre os municípios. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas mudanças extrapolavam a competência estadual e contrariavam a Constituição, que exige regulamentação por lei complementar federal.
Impacto sobre Parauapebas
Parauapebas estava entre os municípios mais prejudicados pelas alterações, com a previsão de perdas de cerca de R$ 30 milhões mensais na arrecadação a partir de janeiro de 2025. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reforçou que as normas estaduais violavam os parâmetros constitucionais, colocando em risco o equilíbrio financeiro do município.
Próximos passos
Com a formação da maioria no STF, a expectativa é que a decisão seja oficializada nos próximos dias. Além de Parauapebas, outros municípios afetados poderão se beneficiar com a reversão das mudanças, garantindo que os recursos do ICMS continuem sendo distribuídos de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação federal.
Essa decisão marca mais um capítulo da luta de Parauapebas por uma arrecadação justa e pelo fortalecimento de suas políticas públicas.