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TSE mantém prisão preventiva de ex-deputado Wladimir Costa por violência política de gênero

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18 set

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (17), com os ministros julgando prejudicado o recurso em *habeas corpus* impetrado pela defesa do político, acusado de praticar violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB-PA).

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, argumentou que não houve ilegalidade flagrante na prisão de Wladimir Costa, e seu voto foi acompanhado pelos demais ministros. A decisão reafirma o entendimento já expresso pelo tribunal em 25 de junho, quando o TSE também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.

Acusações e crimes

Wladimir Costa enfrenta várias acusações, incluindo violência política de gênero, extorsão, perseguição e injúria. Ele teria divulgado conteúdos ofensivos e humilhantes contra a deputada Renilce Nicodemos em suas redes sociais, numa tentativa de dificultar o desempenho do mandato da parlamentar. Tais ações foram classificadas como violência política contra a mulher, de acordo com os artigos 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, além do artigo 359-P do Código Penal.

Antes de recorrer ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já havia negado o pedido de *habeas corpus*, mantendo a prisão preventiva de Costa e o andamento das ações penais. A defesa do ex-deputado, no entanto, alegou que ele estava sendo processado duas vezes pelos mesmos fatos, o que violaria o princípio do *non bis in idem*, que impede a dupla punição.

Decisão do TSE

O Plenário do TSE ressaltou que o *habeas corpus* não é o instrumento adequado para questionar decisões passadas ou discutir questões de competência. A concessão do recurso só é cabível em casos excepcionais, como a falta de indícios de autoria ou a atipicidade do crime. No entanto, a Corte concluiu que há elementos suficientes para a continuidade do processo, com provas de materialidade e autoria a serem analisadas na instrução completa.

Além disso, o TSE destacou que a prisão preventiva de Wladimir Costa está devidamente fundamentada para proteger a ordem pública, especialmente considerando o risco de novas ofensas por parte do ex-deputado, que teria continuado a publicar conteúdos constrangedores contra a deputada, mesmo após medidas judiciais, como bloqueio de suas redes sociais.

A decisão marca mais um capítulo no caso que envolve crimes eleitorais e violência política de gênero, reforçando o papel da Justiça Eleitoral no julgamento de tais delitos.

whats