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Direito de resposta à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e ao professor Norberto Rocha

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6 maio

Em respeito ao direito ao contraditório e à liberdade de imprensa, o Portal reproduz na íntegra as notas enviadas ao Portal:

A publicação afirma que o Professor Jax Nildo Aragão Pinto estaria sob acusação de favorecimento à sua esposa, Thais Alves Rabelo Valente, em um concurso público para professor nesta universidade, e traz uma sequência de fatos inverídicos ou desconexos para tentar dar aparência de verdade para as acusações caluniosas.

É importante ressaltar que a Unifesspa não foi convidada a se manifestar ou esclarecer sobre as acusações, nem foi instada, judicialmente ou por meio de sua Ouvidoria, a oferecer informações ou esclarecimentos sobre o assunto alegado. Isso reforça a percepção de falta de credibilidade das informações publicadas por parte do portal, e sua evidente inclinação tendenciosa à manipulação da opinião pública com base em fake news.

Cronologia da suposta fraude:

15/02/2023

No que se refere à apresentação da cronologia da acusação de fraude, primeiramente, é necessário destacar que, na Unifesspa, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação, conforme estabelece a Resolução no 70/2015 do Consepe/Unifesspa, é constituído por um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso, sem qualquer competência deliberativa. As instâncias deliberativas da Unifesspa são constituídas pelos seus Conselhos Superiores (Consepe, Consun e Consad), e pelos Colegiados das Faculdades e Congregações dos Institutos.

Esclarecida a ausência de caráter deliberativo dos NDEs, informamos que a participação da candidata Thais Alves Rabelo Valente na primeira reunião ordinária do NDE do curso de Ciências Contábeis (FACIC) do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), realizada em 15/02/2023, ocorreu em decorrência de seu vínculo como professora substituta na Unifesspa. Conforme verifica-se no e-mail em destaque, a reunião foi estendida a todos os professores em decorrência da pauta ter sido relacionada à distribuição das disciplinas do semestre entre os professores, dentre outros assuntos.

No que se refere ao suposto envolvimento da Thais nas ações internas do concurso, pode-se observar que nesta primeira reunião do NDE (grupo que não possui competência deliberativa) houve apenas a discussão de possibilidades de temas para eventual concurso futuro que seria realizado pela Universidade, concurso este que na época ainda era incerto de quando aconteceria. Assim, como é possível verificar na ata em destaque (uma versão completa da recortada e publicada no blog), a definição das temáticas ficou para ser discutida em outras reuniões.

É importante destacar que todas as reuniões colegiadas da Unifesspa são públicas, e que nessa reunião em questão, o único tema discutido no que se refere ao concurso foram possibilidades de temáticas, não abrangendo a temática definitiva, conteúdo programático ou a composição de banca. Portanto, não se pode afirmar que a participação exclusiva de Thaís tenha envolvido ações internas destinadas a comprometer ou reduzir a igualdade entre os concorrentes, nem que tenha fornecido base para o suposto esquema de fraude sugerido pela publicação.

10/04/2023

A publicação sugere que a definição da exigência mínima de título de mestre foi fruto da ativa influência do professor Jax Pinto para permitir a participação de Thais. Entretanto, na reunião seguinte do NDE, realizada em 10/04/2023, a qual teve como ponto de pauta o “Concurso para professor efetivo com titulação para mestre e doutor”, não estiveram presentes nem Thais Alves Rabelo nem Jax Pinto. A sugestão de encaminhamento ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), para que o concurso fosse para titulação mínima de mestrado, foi do NDE e não do Jax Pinto, uma vez que este não compõe o NDE, e nem fazia parte da referida reunião. É necessário destacar que ocorreu a conversa entre Jax Pinto e Miraci Matas em virtude de serem, respectivamente, Diretor do ICSA e Diretora da FACIC, ambos pertencentes ao ICSA. As conversas entre gestores são realizadas para tratar de assuntos acadêmicos e administrativos da Unidade, bem como para conhecimentos dos trâmites processuais da Unifesspa para encaminhamento ao Consepe, como foi o caso em questão.

A Resolução Consepe/Unifesspa no 222/2018 prevê que “os requisitos mínimos para o ingresso na carreira do Magistério Superior devem ser o título de doutor” (Art. 3o, §1o), e dispõe ainda que

Poderá o CONSEPE dispensar a exigência do Título de Doutor, substituindo-a pelo Título de Mestre ou de Especialista, quando se tratar de provimento para área de conhecimento com grave carência de detentores da titulação acadêmica de Doutor, conforme justificativa fundamentada da Unidade interessada. (Art. 8o, §4o. Grifo Nosso)

Seguindo todas as normativas legais internas, e com a devida justificativa realizada pela FACIC, conforme conteúdo do processo eletrônico no 23479.005779/2023-33, o pedido foi encaminhado ao Consepe, conforme documento a seguir:

Após apreciação do Consepe, a referida solicitação foi aprovada, conforme Resolução no 702/2023, em destaque abaixo. Ressalta-se que, segundo Resolução no 17/2015 que dispõe sobre o Estatuto da Unifesspa, o referido Conselho é o órgão de consultoria, supervisão e del

iberação em matéria acadêmica, e que tem como membros os representantes de toda a instituição, como o Reitor, a Vice-Reitora, os Pró-Reitores, os representantes servidores docentes das Unidades Acadêmicas, os representantes dos servidores técnico-administrativos, os representantes dos discentes, entre outros.

Diante do apresentado, fica evidente que Jax Pinto não teve influência na decisão de mudança de titulação do concurso público de doutor para mestre, e que essa foi uma decisão provocada pelo NDE e aprovada pelo Consepe Unifesspa.

14/04/2023

No tocante à acusação de articulação fraudulenta por parte de Jax Pinto na reunião ordinária do ICSA, ocorrida em 14/04/2023, é importante frisar que segundo o Estatuto da Unifesspa (Resolução no 17/2015) ao Diretor do Instituto, cargo de Jax Pinto, “compete supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos”. Enquanto que à Congregação, compete, entre outras coisas, “deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as subunidades acadêmicas interessadas”. Portanto, a participação do Jax se deu em virtude de seu cargo e a decisão sobre o concurso público, seja para mudança de titulação ou decisão de área de mestrado, não foi dele e sim da Congregação do ICSA, que é formada por servidores docentes, técnicos administrativos e estudantes.

16/08/2023

Quanto à alegação de conexão da participação da Thais na reunião do NDE e à decisão do plano de concurso, esta é descabida, uma vez que na reunião a qual Thais esteve presente, não houve decisão de tema de concurso público.

Sobre a acusação de fraude devido ao fato do Norberto Ferreira Rocha ter sido indicado como presidente e possuir laços de amizade com Jax Pinto e Thais Valente, o que é vedado pela Resolução no 222/2018, é importante destacar que, quando indicado para presidente, o Edital do concurso público ainda não tinha sido elaborado, muito menos publicado, ou seja, Thais Valente não era candidata.

11/04/2024

No que tange à acusação de fraude sobre “mudanças na composição da banca sem registros administrativos”, frisa-se que, conforme já exposto, a elaboração de concurso público, bem como o processo de composição de suas bancas, passa por decisão colegiada, tanto no âmbito das Faculdades quanto no âmbito dos Institutos.

Devido à complexidade de organização de uma banca examinadora envolver, não apenas a adequação às normas institucionais, mas também circunstâncias imprevistas que podem surgir durante o planejamento e execução dos concursos, é comum alterações em bancas examinadoras após encerramento da homologação das inscrições dos candidatos.

Sendo assim, Norberto Rocha foi indicado como presidente durante a elaboração do Plano de Trabalho, em agosto de 2023. Após as inscrições dos candidatos ao Edital, a FACIC encaminhou e-mail para os membros das bancas com os nomes dos candidatos com inscrições homologadas, a fim de verificar possíveis impedimentos por parte dos avaliadores.

Após isso, alguns avaliadores indicaram que não poderiam participar de determinadas bancas, tornou-se então necessária uma reorganização interna das bancas, envolvendo os professores e professoras que já haviam aceitado o convite para participar do certame, bem como convite de novos avaliadores. Nesse contexto, o professor Dyeggo Rocha Guedes foi convidado para ser avaliador, como membro externo, na banca do concurso na área de “Contabilidade Tributária, Contabilidade Comercial”. Cabe destacar que essa alteração foi previamente aprovada na reunião de Congregação do Instituto, algo não apontado na matéria veiculada pelo Portal.

Assim, dia 27/02/2024 foi publicada a Portaria no 05/2024 do ICSA, com o nome de Dyeggo Guedes. Como esta foi a única portaria de banca examinadora publicada no portal de concurso da Unifesspa, e que não houve retificações ou alterações de membros da banca, não haveria motivos para menções na ata do certame.

Por fim, a Unifesspa reitera seu compromisso com a lisura em todos os seus concursos e processos seletivos, e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários à comunidade acadêmica, aos órgãos judiciais e de controle e a qualquer do povo, reforçando seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os seus atos.

NORBERTO FERREIRA ROCHA, Venho por meio deste expediente solicitar o exercício do direito de resposta quanto à matéria veiculada em seu Portal, no dia 01/05/2024, intitulada “Diretor da UNIFESSPA é acusado de favorecer esposa em concurso público para professora da instituição”, por se tratar de conteúdo com informações totalmente inverídicas, ofensivas a minha honra e profissionalismo.

Na matéria veiculada, Vossa Senhoria aponta, supostamente, que eu Prof. Norberto Ferreira Rocha, pratiquei fraude enquanto presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público no 029/2023, a fim de favorecer Thais Valente, esposa do Diretor do ICSA, Prof. Dr. Jax Pinto.

Desse modo, gostaria de esclarecer que diferentemente do que fora veiculado, em momento algum participei da banca examinadora do tema “Contabilidade Tributária, Contabilidade Comercial” da qual a candidata Sra Thais Valente concorreu, conforme consta no Portal da UNIFESSPA de acesso público (link https://sigrh.unifesspa.edu.br/sigrh/public/concursos/lista_concursos.jsf).

Outrossim, conforme se observa na Portaria no 5/2024 – ICSA (em anexo e disponível no Portal da Universidade), a banca examinadora do tema pelo qual a Sra. Thais Valente concorreu, fora composta pelos professores Doutores Marlla de Oliveira Feitosa (Presidente), Raimunda Regina Ferreira Barros (Membra), Dyeggo Rocha Guedes (Membro), Tiago Soares Barcelos (Membro suplente), Michel Melo Arnaud (Membro suplente) e Roberto Leonardo da Silva Ramos (Membro suplente).

Desse modo, não há que se falar em fraude, tampouco colaboração ou favorecimento de quaisquer candidatos da minha parte, como diretamente veicularam.

Destaco que minha atuação profissional sempre foi pautada com base nos princípios administrativos da probidade, moralidade, boa-fé e legalidade, bem como na ética e transparência.

Portanto, solicito que o presente esclarecimento seja publicado integralmente em seu portal, a fim de garantir que seus interlocutores tenham acesso à versão completa e correta dos fatos, em conformidade com os princípios jornalísticos de imparcialidade e precisão, bem como nos termos da Lei no 13.188/2015.

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