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Atuação técnica do escritório Teixeira & Freires contribui para manutenção dos mandatos em São João do Araguaia

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25 abr

O juiz eleitoral Luciano Mendes Scaliza julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita eleita de São João do Araguaia, Marcellanne Cristina Sobral Martins, e o vice Domingos Romualdo Alves Martins, ambos mantidos nos cargos após decisão proferida nesta semana.

A ação foi apresentada por Neusa Correa Martins, candidata derrotada nas eleições de 2024, que alegava abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas, como contratações irregulares, uso eleitoreiro de reformas públicas e promessas de benefícios em troca de votos.

Na defesa da chapa eleita, o escritório Teixeira & Freires, representado pelos advogados Magdenberg Teixeira, Diego Freires, Kewin William e Raiza Meira, apresentou contraprovas que contestaram as acusações, incluindo declarações de retratação com firma reconhecida. A equipe jurídica sustentou que as ações citadas estavam dentro do escopo de políticas públicas já em andamento e não caracterizavam irregularidades eleitorais.

O juiz Scaliza apontou que as provas apresentadas pela autora da ação – como capturas de tela e vídeos – careciam de autenticidade e não demonstravam, de forma inequívoca, qualquer coação ou promessa de vantagem vinculada ao voto. Em sua decisão, destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores exige “provas claras, robustas e convergentes” para a cassação de mandatos, o que não se verificou no caso.

Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, o magistrado decidiu pela manutenção dos diplomas e mandatos da prefeita e do vice-prefeito, encerrando o processo sem condenações.

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